Edital do Concurso para Atribuição de Bolsas Individuais de Doutoramento e Pós-Doutoramento – 2012
Nos termos do Regulamento de Bolsas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, tendo em conta a aplicação do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) abre concurso para financiamento de bolsas individuais dos seguintes tipos:
Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD)
Destinam-se a candidatos doutorados, preferencialmente aqueles que tenham obtido o grau há menos de seis anos, para realizarem trabalhos avançados de investigação. A duração da bolsa é, em regra, anual, prorrogável até ao máximo de seis anos, desde que obtenha parecer favorável na avaliação intermédia feita no fim do primeiro triénio.
Bolsas de Doutoramento (BD)
Destinam-se a quem satisfaça as condições previstas no nº 1 do Artigo 30º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis nº 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de Setembro, e que pretenda desenvolver trabalhos de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor. A duração da bolsa
é, em regra, anual, prorrogável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a seis meses consecutivos.
As bolsas aprovadas poderão ter inicio em data a definir pelo candidato desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos:
As bolsas não poderão ter início antes do dia 1 de janeiro de 2013, nem depois do dia 31 de dezembro de 2013;
As bolsas não poderão ter início antes da receção pela FCT de toda a documentação de suporte á candidatura que deve ocorrer com uma antecedência mínima de 60 dias úteis em relação à data prevista para o início da Bolsa;
As bolsas não poderão ter início antes da devolução, pelo candidato, do contrato de Bolsa devidamente assinado e que deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias úteis após a data do recebimento;
A emissão, pelos serviços da FCT, do respetivo contrato de bolsa fica dependente da verificação da respetiva disponibilidade orçamental.
Destinatários
Podem candidatar-se ao presente concurso:
Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia;
Cidadãos de países terceiros, titulares de autorização de
residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de
longa duração, atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos
termos, respetivamente, do artigo 80º e do artigo 125º da Lei nº
23/2007, de 4 de julho.
Às bolsas cujo programa de trabalhos seja desenvolvido total ou
parcialmente em instituições estrangeiras só podem candidatar-se os
cidadãos nacionais ou estrangeiros, que tenham residência permanente
em Portugal.
Às bolsas de pós-doutoramento podem também candidatar-se cidadãos
estrangeiros não residentes em Portugal, desde que a candidatura seja
apoiada por uma instituição de acolhimento nacional.
Financiamento
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas
por verbas do Orçamento de Estado do Ministério da Educação e Ciência
e quando elegíveis, por verbas do Fundo Social Europeu através do
Programa Operacional Potencial Humano do QREN Portugal 2007-2013 de
acordo com as disposições do Regulamento Específico da Tipologia de
Intervenção 4.1.
Período de apresentação de candidaturas
O concurso está aberto entre 6 de junho e as 17.00h, hora de Lisboa,
de 3 de julho de 2012.
Candidaturas
As candidaturas individuais devem ser submetidas electronicamente,
utilizando o formulário disponível em:
https://concursos.fct.mctes.
Não serão aceites candidaturas submetidas por outros meios. Todos os
documentos de suporte de candidatura devem ser digitalizados e
submetidos através do formulário, de acordo com o Artigo 16º do
Regulamento. Deve ainda ser incluído, sempre que possível, a média e o
respectivo percentil dos graus académicos já concluídos bem como o
Suplemento ao Diploma, relativo a cada um dos programas de estudos que
seja declarado como concluído (ver Portaria nº 30 de 2008 de 10 de
janeiro).
Os candidatos a Bolsas de Doutoramento ou Pós-Doutoramento, que não
tenham o grau académico exigido para o tipo de bolsa em causa, poderão
candidatar-se se declararem no formulário que o obterão até 31 de
dezembro de 2012. No caso de estas previsões não se cumprirem as
bolsas não serão concedidas.
Estas candidaturas serão apreciadas pelo painel de avaliação, mas a
atribuição da bolsa, no caso de aprovação, ficará condicionada à
apresentação do certificado de obtenção do grau exigido.
A este concurso só poderá ser apresentada uma única candidatura, que
será avaliada pelo painel da área científica indicada pelo candidato
(cada candidato pode apenas candidatar-se a uma única área
científica). A submissão de duas candidaturas implica o cancelamento
de ambas.
Avaliação
Só as candidaturas que forem lacradas pelos candidatos serão avaliadas.
O painel de avaliação de cada domínio científico, ao qual será
distribuído um guião de avaliação, apreciará as candidaturas
correspondentes, ponderando os elementos de apreciação e produzirá
lista(s) ordenada(s) de candidatos.
Procedimento Específico para Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD):
Todas as candidaturas devem ser pontuadas de 1 (mínimo) a 5
(máximo) nos três critérios de avaliação considerados: mérito do
candidato, mérito do programa de trabalhos, mérito das condições de
acolhimento. Para efeitos de decisão ulterior sobre a concessão de
bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada
de classificação nos três critérios. Os fatores de ponderação são,
respetivamente, 4, 4 e 2.
Os planos de trabalhos que objetivamente se enquadrem no âmbito de
projetos de investigação aprovados para financiamento em concursos
competitivos devem ser valorizados.
Procedimento Específico para Bolsas de Doutoramento (BD):
Todas as candidaturas devem ser pontuadas de 1 (mínimo) a 5
(máximo) nos três critérios de avaliação considerados: mérito do
candidato, mérito do programa de trabalhos, mérito das condições de
acolhimento. Para efeitos de decisão ulterior sobre a concessão de
bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada
de classificação nos três critérios. Os fatores de ponderação são,
respetivamente, 4, 4 e 2.
Os planos de trabalhos que objetivamente se enquadrem no âmbito de
projetos aprovados para financiamento em concursos competitivos devem
ser valorizados.
Regulamento
O regulamento estará disponível na Internet em: